A água. Um bem de todos que precisa ser preservada
Nesta semana acontece em todo o Brasil, atividades que cresce a cada ano. Criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1992 – O Dia Mundial da Água, 22 de março – tem o objetivo de levar a discussão de inúmeros temas relacionados, para este recurso natural, tão importante para a humanidade e o seu desenvolvimento.
Elemento de pesquisas e estudos em todo o mundo, a água é um recurso natural fundamental para o homem, desde que se fala em gente, está presente. Sendo elemento estritamente importante para o desenvolvimento, desde a agricultura, até o fornecimento de energia elétrica.
Porém, o seu consumo racional ainda é um grande desafio para o ser humano, o desperdício, a falta de consciência e a má distribuição da água poderá acarretar em uma escassez perante o mundo. Esta data alerta para uma realidade que precisa ser mudada, o consumo sem consciência e o avanço da sociedade moderna – cada vez que aumenta seu conforto, precisa mais de água – o uso racional é cada vez maior e importante para garantir a sua distribuição de forma justa e igualitária. Segundo pesquisas, 70% do planeta é constituído de água, somente 3% é própria para o consumo.
A realidade do liquido precioso não é infinito. O uso irracional já provoca conseqüências e problemas sérios com a falta de água. Mais de 3 bilhões de pessoas tem problemas de fornecimento. No Brasil, capitais importantes como: Recife e São Paulo realizam periódicos racionamentos e no Nordeste, a falta d’água, ocasiona conseqüências gravíssimas para a agricultura e afugenta as pessoas de suas cidades e regiões para os grandes centros urbanos. Principalmente, nas regiões de agreste e sertão, onde, a água, é coisa rara e cara.
ONGs, movimentos sociais, instituições classistas e algumas ações de governos, vêm chamando a atenção da sociedade com campanhas educativas para o desafio de combater o uso imprudente da água e usá-la com responsabilidade ambiental. A discussão deste tema precisa ser constante, a mudança só acontecerá com consciência e uso responsável. Para os grandes centros é preciso garantir a coleta de lixo, o tratamento dos esgotos, a conservação dos rios, bacias, lagoas e mar. Um passo importante para o combate a degradação do meio ambiente. A sociedade deve ter uma mobilização constante com o objetivo de apresentar e cobrar ações práticas dos governos e autoridades para reduzir e acabar com o desperdício e garantir água para todos.
Quero finalizar dizendo que em 22 de marco de 1992, foi também apresentado pela ONU, a Declaração Universal dos Direitos da Água. Fica aqui, para nossa reflexão!
Josival Oliveira.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.